O provimento dos cargos está condicionado à existência de vagas na data da nomeação; e à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.A responsabilidade pela realização da seleção será do secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a ele caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Veja a portaria nº 339 publicada hoje, no DOU.
Boa sorte e bons estudos!